Sempre que a entrega não for virtual, conte com a Asta.
Nosso serviço de fretamento de cargas é uma solução para empresas que precisam deslocar materiais, equipamentos, bagagens ou cargas entre cidades com a capacidade de chegar em localidades remotas com as vantagens do transporte aéreo.
No mundo empresarial a mobilidade é um diferencial competitivo que pode ser determinante para a sustentabilidade de um negócio.
Oferecemos um transporte aéreo seguro com certificação internacional e padrão de serviço de linha aérea para que suas cargas cheguem ao destino voando.
Leve sua carga em nossos seguros Cessna Grand Caravan transportando até 1.000 kg de carga (a depender da autonomia de voo necessária) com toda a comodidade e cuidado de nossa equipe.
Temos certificação para realização do transporte das chamadas Cargas Perigosas (DGR). Consulte-nos para mais informações e regras de transporte.
Certificação no Brasil e no Mundo
A ASTA além de ser uma empresa aérea certificada no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi também auditada pela International Air Transport Association (IATA) recebendo a respeitada certificação ISSA em 2019, indicando que a empresa possui todos os padrões e melhores práticas (ISARPs) de gestão de segurança e qualidade praticadas pelas maiores empresas aéreas em todo o mundo.
Formatos Personalizados
Junto com nossa equipe você definirá sua origem, destino e frequências de voo para realizarmos a precificação e elaborarmos uma proposta de serviços para voo individual ou contrato mensal.
Dessa forma você poderá garantir a disponibilidade da(s) aeronaves(s) conforme a necessidade de sua empresa.
Realizamos voos para quaisquer aeroportos ou aeródromos registrados atendendo exatamente ao que precisa respeitando sempre as melhores práticas de segurança operacional.
Consulte nossa equipe comercial e conheça nossas opções de voos individuais ou pacotes mensais.
Entre em Contato
* Não há serviço de conectividade à internet a bordo, o uso de computadores é permitido nas fases de voo em que o uso de equipamentos eletrônicos seja permitido pela regulamentação da autoridade de aviação civil (ANAC) e por anúncios de nossa tripulação.